Habitação de Interesse Social 1
Destinada a famílias de baixa renda, com o objetivo de proporcionar acesso à moradia digna através de unidades habitacionais com incentivos urbanísticos previstos na legislação municipal de São Paulo.
Valor Máximo da Unidade
R$ 266.000,00
Requisito de Renda
Até 3 salários mínimos
Renda mensal familiar igual ou inferior a 3 (três) salários mínimos
Habitação de Interesse Social 2
Unidades habitacionais voltadas para famílias de baixa a média renda, oferecendo condições facilitadas de aquisição e benefícios previstos na legislação urbanística do município de São Paulo.
Valor Máximo da Unidade
R$ 369.600,00
Requisito de Renda
Até R$ 9.108,00
Renda mensal familiar de até R$ 9.108,00 ou renda per capita mensal de até R$ 1.518,00
Habitação de Mercado Popular
Tipologia habitacional com incentivos urbanísticos destinada à população de média renda, proporcionando acesso facilitado à moradia própria com valores e condições adequadas ao perfil das famílias atendidas.
Valor Máximo da Unidade
R$ 518.000,00
Requisito de Renda
Até R$ 15.180,00
Renda mensal familiar de até R$ 15.180,00 ou renda per capita mensal de até R$ 2.277,00
Residencial 2 Vertical
Categoria residencial sem restrições de renda ou valor, destinada ao mercado livre, oferecendo unidades habitacionais verticais com características e localização diversificadas para atender diferentes perfis de compradores.
Valor Máximo da Unidade
Sem limitação
Requisito de Renda
Sem limitação
Sem limitação de renda familiar mensal
As moradias classificadas como HIS/HMP podem ser adquiridas por:
Para comprar ou alugar unidades HIS/HMP, é obrigatório demonstrar que o ocupante final se enquadra nas faixas de renda previstas em lei. Essa comprovação se dá por meio da emissão de uma certidão de enquadramento.
Para solicitar essa certidão, podem ser exigidos documentos como:
Quem deseja adquirir uma unidade para fins de investimento — mesmo sem se encaixar nas faixas de renda — pode fazê-lo, desde que o imóvel seja alugado a famílias que atendam aos requisitos de renda definidos pela legislação. O valor do aluguel deve seguir o limite de até 30% da renda familiar correspondente à tipologia da unidade.
Será necessário:
Sim. Todas as informações fornecidas por compradores e corretores devem ser verdadeiras. A apresentação de dados ou declarações falsas com a finalidade de adquirir ou alugar um imóvel configura crime de falsidade ideológica, previsto no art. 299 do Código Penal, sujeito a pena de reclusão e multa.